A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o instrumento jurídico criado com o advento da lei, através do qual o franqueador passa a ter a obrigatoriedade de informar as principais características de seu negócio aos interessados em tornarem-se seus franqueados.
Com a promulgação da lei de franquia, a COF passou a ser um documento obrigatório, o qual deverá ser apresentado ao candidato à franquia com, pelo menos, dez dias de antecedência da assinatura de qualquer contrato.
Importante ressaltar que a não observância desta condição poderá acarretar nas sanções previstas na lei, que vai da obrigação de devolver as quantias pagas, às perdas e danos porventura incorridos culminando, ainda, com a anulação do ato jurídico.
A imposição legal da COF trouxe, indubitavelmente, maior credibilidade ao mercado de franquia, uma vez que os proponentes ao sistema passaram a contar com esse valioso documento como fonte de consulta.
Ademais, referido diploma não afeta os franqueadores idôneos, pelo contrário, serve de diferencial, pois torna-se uma forma eficaz de demonstrar o quanto a empresa é séria.